5 de maio de 2024

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Chuva afeta 5.800 pessoas e deixa 1.080 desalojados em todo o estado. Paulo Afonso continua em situação de emergência

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Por Agência de Notícias RBN

Ao menos 5.800 pessoas foram afetadas pelos temporais dos últimos dias na Bahia. Até agora, são 1.080 desalojados e 122 desabrigados em todo o estado. Um pescador morreu ao tentar atravessar de barco o Açude do Cocorobó, em Canudos. O caso aconteceu na sexta-feira (5).

O balanço é da Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec), com base em informações atualizadas até a tarde de terça-feira (9).

Atualmente, 47 municípios baianos estão em situação de emergência por causa da chuva. São eles: Anagé, Angical, Apuarema, Baixa Grande, Barra, Boa Vista do Tupim, Cabaceiras do Paraguaçu, Caetité, Canavieiras, Cansanção, Cícero Dantas, Contendas de Sincorá, Cotegipe, Cravolândia, Dário Meira, Ibicuí, Iguaí, Ilhéus, Itaju do Colônia, Itamari, Itororó, Jequié, Lagoa Real, Lençóis, Maiquinique, Medeiros Neto, Monte Santo, Muquém de São Francisco, Mutuípe, Nordestina, Nova Canaã, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Quijingue, Ruy Barbosa, Santa Brígida, Santa Luzia, Santaluz, São Miguel das Matas, Saubara, Tanhaçu, Ubaíra, Valença, Varzedo, Wanderley, Canudos e Jeremoabo.

O tempo chuvoso também provocou estragos em outras 19 cidades. Na lista estão: Euclides da Cunha, Abaré, Chorrochó, Juazeiro, Monte Santo, Curaçá, Ituberá, Camamu, Santo Amaro, Alagoinhas, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Cairu, Taperoá, Candeias, Nilo Peçanha, Pojuca, Salvador, Lauro de Freitas.

Em fevereiro Paulo Afonso decretou situação de emergência por conta das fortes chuvas

Considerando as fortes chuvas que caíram nos últimos dias no município, a Prefeitura de Paulo Afonso decretou situação de emergência por meio do Decreto nº 6.504.

O documento enfatiza a medida está sendo tomada, considerando que a magnitude do desastre atingiu a classificação de nível II, fazendo com que superasse a capacidade de gerenciamento pelo poder público municipal, comprometendo a sua capacidade de resposta, necessitando de aportes de recursos dos entes estadual e federal, além dos recursos do município;

No decreto estão previstas, entre outras medidas, autorização de mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas, bem como a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a Coordenação Municipal de Proteção em Defesa Civil.

O decreto tem validade 180 dias, a partir da data da sua publicação.

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