6 de março de 2026

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Moraes marca depoimentos no STF do ‘núcleo 2’ da trama golpista com Carlos e Eduardo

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou as datas para ouvir as testemunhas de acusação e de defesa dos denunciados do “Núcleo 2” na ação penal que apura tentativa de golpe de Estado. Os depoimentos serão por videoconferência entre 14 e 21 de julho e incluem as oitivas do vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) serão ouvidos no dia 16 de julho na condição de testemunhas de Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro e acusado de elaborar a chamada “minuta do golpe”. Ele também é acusado de monitorar o ministro Alexandre de Moraes e articular ações com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022.

São eles:

  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República);
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal);
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército);
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Ainda de acordo com o cronograma, no dia 14 de julho será ouvido o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada. Em seguida, começam os depoimentos das testemunhas de defesa. Ao todo, foram indicadas 118 testemunhas. Algumas são comuns a mais de um réu.

Testemunhas com prerrogativa de foro (senadores, deputados e outras autoridades) podem escolher local, dia e horário para depor. As defesas terão cinco dias para informar se há necessidade de mudar o agendamento prévio.

Corréus

Na mesma decisão, o ministro rejeitou pedidos de oitiva de Walter Braga Netto, Rafael Martins, Jair Bolsonaro, Anderson Torres, entre outros investigados. Segundo o relator, a jurisprudência do Supremo veda a possibilidade de oitiva de corréu e de réus em processos conexos na qualidade de testemunha ou de informante.

O ministro também rejeitou uma série de preliminares apresentadas pelas defesas, uma vez que todas já foram analisadas e afastadas, por unanimidade, pela Primeira Turma, como as alegações de cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal e a suspeição de ministros do Supremo.

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