6 de março de 2026

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Fux vota contra condenação de Bolsonaro; placar está em 2 a 1

O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Jair Bolsonaro (PL) em todos os cinco crimes apontados na ação no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a trama golpista.

Com isso, o placar na Primeira Turma está 2 a 1 pela condenação do ex-presidente.
O que aconteceu

“Bolsonaro não tinha dever algum de desmobilizar”, afirmou Fux sobre o 8 de janeiro. Na interpretação do ministro, solicitar a agentes públicos que desfizessem a mobilização violaria o princípio da liberdade de expressão (ainda que os manifestantes se encontrassem em frente a quarteis, o que é proibido).

Fux afirmou que não havia provas de que Bolsonaro sabia de plano para matar autoridades. “Não há nenhum elemento que identifique ciência do ex-presidente em relação à minuta do plano Punhal Verde e Amarelo”, disse. Ele também afirmou que “não há absolutamente nenhuma prova” que demonstre que Bolsonaro sabia do grupo Copa 2022, no qual militares coordenaram ações de monitoramento de Moraes.

Bolsonaro querer mudança no sistema de votação não é defesa de narrativa subversiva, disse Fux. O ministro do STF disse ainda que o ex-presidente agiu de boa-fé em seus questionamentos às urnas eletrônicas.
Fux votou pela condenação de Braga Netto apenas por um crime. O ministro só concordou com a acusação de abolição violenta do Estado democrático de direito, inocentando o general dos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
“Houve apenas umas desobediências formais e insinuações contra a Justiça Eleitoral”, disse Fux sobre Paulo Sérgio Nogueira. O ministro votou pela absolvição do ex-ministro da defesa em relação a todos os crimes do qual foi acusado. Ele também inocentou Alexandre Ramagem, Anderson Torres e Augusto Heleno de todas as acusações.

Ao ler seu voto sobre o ex-presidente, Fux atacou a denúncia apresentada pela PGR. O ministro apontou que a Procuradoria-Geral da República não descreveu a conduta de Bolsonaro individualizada. “As condutas praticadas pelo réu durante seu mandato como presidente da República não podem configurar o crime previsto no 359M [golpe de Estado] do Código Penal”, afirmou.

Fux justificou que ataques ao sistema eleitoral não podem configurar tentativa de abolição do Estado democrático de Direito. O ministro citava parte da denúncia que afirma que Bolsonaro planejou a propagação de ataques as urnas eletrônicas durante suas lives. “A simples defesa não pode ser considerada narrativa subversiva”, disse.

Durante o voto, Fux comparou o ato golpista em janeiro de 2023 aos protestos de junho de 2013, que começaram com as críticas ao aumento no preço das passagens de ônibus. Fux argumentou que “não configuram crimes” eventuais acampamentos ou manifestações, “mesmo quando isso inclua a irresignação pacífica contra poderes públicos”. O ministro defendeu também que o 8 de Janeiro “não é suficiente para configurar a tentativa”.

Em contraponto aos demais ministros, Fux citou que não há punição para a cogitação de um crime. “Ninguém pode ser punido pela cogitação. Ainda há outras condutas praticadas na fase externa do ‘iter criminis’ [caminho do crime], que não atraem qualquer resposta penal. São comportamentos que caracterizam meros atos preparatórios, consistentes na consecução dos meios hábeis e a garantia e o sucesso da empreitada criminosa”, argumentou o ministro.

Fux também defendeu três vezes a anulação do processo. O ministro entendeu que três preliminares levantadas pelas defesas devem ser acolhidas e cada uma delas deveria levar à anulação do processo. Para ele, a ação deveria ser julgada em primeira instância. Caso não consiga maioria, o ministro sugere que, se o processo continuar na corte, seja analisado pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma.

A anulação da condenação de Lula foi relembrada por Fux. O ministro afirmou que o STF anulou o julgamento por incompetência relativa para argumentar que no caso da ação contra Bolsonaro estaria sendo desrespeitado o foro apropriado. Em 2021, o Supremo anulou o julgamento contra Lula. Na ocasião, os ministros entenderam que o então juiz Sergio Moro não era competente para julgar o petista.

Fux foi o terceiro ministro da Primeira Turma a votar na ação sobre tentativa de golpe. Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram ontem pela condenação do ex-presidente e dos outros sete réus do chamado “núcleo crucial. Depois de Fux, é a vez da ministra Cármen Lúcia e, por fim, do presidente da turma, Cristiano Zanin. Há sessões marcadas até sexta-feira (12).

O ministro fez voto com diferentes indiretas a Moraes. Fux ressaltou inúmeras vezes sobre a importância do papel do juiz e afirmou que o STF serve de referência para o Judiciário de todo o país. “O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência”, disse.

Fux ainda criticou o “tsunami de dados” nas provas. Para o ministro, o direito à defesa foi cerceado, concordando com os argumentos dos advogados a respeito da dificuldade de analisar o material da investigação. “Salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido. Os arquivos totalizaram 70 terabytes”, disse.

O ministro também foi único a discordar do uso da tornozeleira eletrônica para Bolsonaro. Fux considerou as restrições determinadas ao ex-presidente muito duras e sem provas novas para sustentá-las —na época, Moraes determinou também a proibição do uso das redes sociais.

Assista a votação completa do Ministro

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