“O STF julga ações contra ex-deputados federais, ex-senadores, ex-ministros do Estado”, afirmou Mello.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, comentou que o STF extrapola sua competência ao julgar Bolsonaro neste caso. A Constituição não dá ao tribunal a competência para esse julgamento. Se ex-deputados, ex-senadores e ex-ministros não são julgados na Suprema Corte, por que um ex-presidente deveria ser? afirmou Mello.
A questão parece óbvia: todo aluno do 1º período de Direito sabe bem disso. Como cidadão comum, Bolsonaro deveria ser julgado na primeira instância, garantindo seu direito ao duplo grau de jurisdição e a interposição de recursos.
Porém, o que se vê é um tribunal que molda suas decisões conforme a conveniência política. O que mudou? A lei ou o réu? Se a Constituição não mudou, por que a interpretação dela sim?
Com informações @deltandallagnol.