10 de abril de 2025

Não pare o som do Player, use o botão Voltar <- e Avançar -> do seu navegador

logo-275x210-1

Prefeitura de Glória emite nota de esclarecimento sobre o rateio das sobras de recursos do FUNDEB 2024

Diante das recentes discussões sobre um possível “rateio/abono” dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no município de Glória, motivadas por manifestações da APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia), núcleo de Glória, e considerando exemplos de outros municípios, a Prefeitura Municipal de Glória vem a público esclarecer a situação, reafirmando seu compromisso com a transparência e o respeito aos profissionais da educação.

A administração municipal, pautada pelo princípio da clareza nos atos públicos, explica as condições para a realização do rateio das sobras dos recursos do FUNDEB, com destaque para os 70% destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme determina a legislação vigente.

A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, permite a utilização de recursos para bonificações e abonos salariais, desde que sejam atendidas as exigências legais. Essa norma estabelece que, no mínimo, 70% dos recursos totais do FUNDEB devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, cálculo que é realizado ao final do exercício financeiro, em 31 de dezembro de 2024, considerando o total de recursos recebidos no ano.

Conforme o Art. 26 §1º II da Lei nº 14.276/2021, os profissionais da educação básica contemplados incluem docentes, profissionais em funções de suporte pedagógico direto à docência (como direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico) e profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício.

Caso a aplicação mínima dos 70% não seja alcançada após o pagamento da folha regular, 13º salário e férias, o valor restante poderá ser utilizado para bonificação, abono, aumento ou correção salarial, conforme §2º do art. 26 da Lei nº 14.113/2020.

Para viabilizar o pagamento de abonos ou bonificações, a legislação exige a edição de uma lei municipal.P

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *