23 de novembro de 2024

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Conjunto Penal de Paulo Afonso recebe intervenção do Estado visando garantir a ordem e a normalidade administrativa da unidade

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Por Agência de Notícias RBN

O Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, José Carlos Souto de Castro Filho,
no Diário Oficial do Estado da Bahia desta terça (11/06, emitiu duas portarias importantes para o Conjunto Penal de Paulo Afonso, visando garantir a ordem e a normalidade administrativa da unidade.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e, de acordo com o Decreto 16.457/2015, com o dever de assegurar a preservação da ordem, da regularidade e normalidade administrativas do Conjunto Penal de Paulo Afonso,

RESOLVE:

Determinar a intervenção administrativa na referida Unidade Prisional pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, se necessário, por igual período, a contar da data da publicação do presente ato. Designando como interventor o Policial Penal Archimedes Benício Leite Neto, matrícula 16.300.179, Diretor da Superintendência de Gestão Prisional, ao qual incumbirá assumir, enquanto durar o processo de intervenção, a administração do Estabelecimento Prisional, praticando e requisitando a adoção de atos e providências, visando reestabelecimento da normalidade administrativa e ao final apresentar relatório circunstanciado da situação encontrada, dos atos praticados e das condições vigorantes ao final do cumprimento da atividade
que ora lhe é cometida.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

PORTARIA N° 329, DE 10 DE JUNHO DE 2024 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 208 da Lei Estadual
6.677/94 (Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia), de ofício, RESOLVE:

Art. 1º – Afastar, cautelarmente e sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
de suas funções no Conjunto Penal de Paulo Afonso, os servidores matrículas nº 20.302.929 e
n° 11.388.790.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Mais oito companhias da Polícia Militar começam a usar câmeras corporais

Fonte: Bahia.ba

Foto: Rafael Rodrigues/SSP-BA

Nesta terça-feira (11), mais oito companhias e batalhões da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) passaram a utilizar Câmeras Corporais Operacionais (CCOs). Em maio deste ano, a PM começou a utilizar o equipamento nas Companhias Independentes de Polícia Militar (CIPMs) de Pirajá, Tancredo Neves e Liberdade. Foram distribuídas 448 câmeras nas três unidades operacionais.

Nas unidades da PM, já foram empregadas 602 equipamentos de proteção individual. Agora os Militares das 1a (Pernambués), 10a (Candeias), 15a (Itapuã), 39a (Boca do Rio), 49a (São Cristóvão) e 52a (Lauro de Freitas) CIPMs, 1a CIA BPRv e 18° BPM (Centro Histórico) também estão patrulhando com o equipamento.

As câmeras corporais promovem um registro transparente e inviolável da atuação das Forças da Segurança. Os equipamentos gravam de forma ininterrupta, após retirada da base de carregamento e colocação na farda.

As CCOs são destinadas ao uso exclusivo no serviço operacional pelo profissional devidamente capacitado, sendo vedada a sua utilização para captação de imagens e áudios que não sejam de interesse da Segurança Pública.

As câmeras agregam também mais transparência, qualidade e segurança ao trabalho dos agentes, fortalecendo o lastro probatório e o aprimoramento contínuo dos profissionais das Forças de Segurança.

 

 

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